Em alguns modelos de veículos importados, não é possível a coleta do numero chassi, pois o sistema de identificação e o de leitura ótica.
Nestes veículos estrangeiros,
principalmente os veículos importados via Estados Unidos (ex: Miami, BMW,
Mercedes, Mitsubishi, etc.), o número do chassi esta gravado numa plaqueta plástica
fixada no para-brisa junto á coluna do lado do motorista, disposta de forma que
não possa ser alcançada pela mão a menos que o vidro seja removido.
Nestas situações, o vistoriador
deve redobrar sua atenção e buscar todo o tipo de informação adicional para
efetuar a vistoria de maneira segura e eficiente. (É muito importante nestes
casos exigir do proprietário a apresentação dos documentos do veículo e se
persistir alguma dúvida, não deixa de solicitar a Matriz á pesquisa de dados no
BIN (base de índice nacional) – cadastro RENAVAM ou mesmo orientação necessária.
Conforme já falamos anteriormente,
qualquer informação adicional mesmo no verso do laudo é muito importante nestas
situações.
De acordo com norma do CONTRAN 659/85 nos casos de veículos com leitura ótica, além de gravado na plaqueta o número do chassi deverá ser fixado por meio de plaquetas metálicas ou etiquetas de papel, auto destrutíveis no caso de tentativa de remoção.
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Sob um dos bancos dianteiros
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Na coluna da porta dianteira
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No compartimento do motor
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Nos vidros
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Na porta malas do lado direito
Além desta portaria, o DETRAN de são
Paulo, também determinou que os veículos cujas guias de importação tenham sido
expedidas a partir de 01.08.93, também obedeçam a determinação acima.
Desta forma veiculo importados
com leitura ótica de chassi emplacado entre o intervalo de letras BFA até GKI também
deverão ter os números do chassi indicado em uma dos locais acima.
Como regra nestes casos, procurem
tirar o decalque encontrado na porta- malas do carro,
Obs; para prestadoras, nestes
casos além das providencias acima, também é obrigatório ás fotos do veiculo.