terça-feira, 1 de abril de 2014

CLONAGEM DE VEÍCULOS


O fenômeno da clonagem de veículos vem ganhando grandes proporções e gerando aborrecimentos as vítimas lesadas pela prática deste ato, que consiste em alterações de elementos identificadores do veículo através da utilização indevida de dados, elementos e características do veículo original cuja propriedade é da pessoa lesada. A clonagem de veículos é um dos crimes que mais cresce no país, segundo as autoridades policiais.

O automóvel clonado passa por modificações no chassi, número de motor, placas, entre outras, transformando-se em um veículo regular, com documentos aparentemente legais. Normalmente se descobre que o carro está clonado quando o real proprietário recebe a multa de uma infração que não cometeu. Diante disto, além dos gastos com as infrações não cometidas, muitos prejuízos começam a surgir, pois as vítimas da clonagem acumulam pontos em suas carteiras de habilitação, o que pode levar à suspensão ou até mesmo à cassação do documento.

A clonagem geralmente ocorre quando os fraudadores copiam a placa de um carro que tem as mesmas características (mesma cor, modelo e ano) de outro veículo que esteja em sua posse. Com a placa clonada, os criminosos podem trafegar pelas ruas sem se preocupar com as infrações cometidas, como excesso de velocidade e, em algumas cidades, desrespeito ao rodízio.

Ademais, alguns clones são feitos para possibilitar a revenda de carros roubados, que têm o chassi remarcado e os documentos falsificados. Depois das alterações, os veículos são vendidos para outro motorista, muitas vezes através de feirões.

Existem ainda casos de motoristas que optam por usar uma placa clonada, depois de acumularem inúmeras multas e pontos na carteira de habilitação (as consequências para quem usa placa clonada no próprio veículo vão da perda da CNH e retenção do carro, a um processo criminal por interceptação e adulteração de veículos, dentre outras).

DO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 340, CP)

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que todo veículo portará uma placa, dianteira e traseira, bem como caracteres que o identificarão, os quais serão gravados no chassi ou monobloco e reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

A placa do veículo é uma das formas de exteriorizar a identificação, embora a facilidade de sua substituição. Na verdade, permite chegar à origem, ao registro, e ao proprietário, caso não falsificada. Importante a sua função, pois, nas ocorrências de trânsito como acidentes, atropelamentos, infrações dos mais variados tipos, constitui o dado mais eficiente e forte para chegar ao proprietário do veículo, a fim de ser responsabilizado.

O artigo 114, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro preceitua que nenhum proprietário poderá, salvo com prévia autorização do órgão executivo de trânsito competente, fazer ou ordenar que se façam modificações de elementos identificadores de seu veículo.

O indivíduo que viola o dispositivo anterior poderá incorrer nas penas previstas para o crime tipificado no art. 311 do Código Penal:
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Por sua vez, o Código Penal preceitua que é crime a conduta daquele que provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

Comunicação falsa de crime ou de Contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Com base nas disposições legais acima, fica advertido que o requerente que provoca a autoridade de trânsito comunicando informações inverídicas e dando causa à instauração de processo investigativo o qual sabe não se ter verificado, poderá responder por crime de falsidade, comunicação falsa de crime ou contravenção, sem prejuízo de outras penas previstas na legislação penal, a depender do caso concreto.

VEÍCULOS CLONADO





 DOCUMENTO FALSIFICADO

 PLACAS ADULTERADAS



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