terça-feira, 22 de abril de 2014

COMO PREPARAR SEU CARRO DENTRO DA LEI

QUER COLOCAR UM TURBO OU TROCAR A SUSPENSÃO? A LEGISLAÇÃO DEIXA, CONTANTO QUE SIGA ALGUMAS ETAPAS


Muita gente se perguntou se lei permite que o motorista façam mudanças em seu veículo. A resposta é sim. É possível colocar um turbo no motor de seu carro ou uma asa traseira no modelo, desde que siga a Resolução Contran n.º 292.

E o que permite essa resolução? Confira abaixo:

brabus - Motor
Todo mundo quer deixar seu carro mais potente. E qual o primeiro lugar para fazer modificações? O motor. Mas atenção, o Contran permite que as alterações aumentem a potência original em no máximo 10%.



- Rodas e pneus brabus
Não podem passar os limites externos dos para-lamas. Aumentar ou diminuir  o diâmetro também não é permitido.


- Suspensão
Esqueça as de rosca e de ar, é proibido o uso de suspensões com regulagem de altura.


brabus- Freios
Comprou freios originais da preparadora da marca? Sinto muito dizer que perdeu dinheiro, porque o Contran não permite alteração no sistema.




- Visual brabus
É permitido colocar um bodykit ou um spoiler, desde que estejam dentro das medidas do carro e não atrapalhem a visão periférica do veículo.


brabus- Altura do veículo
Muita gente adora rebaixar o carro e, desde 2011, o Contran permite a modificação. No entanto a palavra final é do Inmetro, que deve analisar o carro para avaliar se a altura é ou não permitida.

- Cor
Se um adesivamento ou pintura cobrir mais de 50% do veículo, será considerado como alteração, exigindo mudança na documentação do veículo.
- Faróis brabus
Xenon? Nem pensar. Foram proibidos em junho de 2011. Só é permitido quando o farol vem de fábrica ou para quem instalou legalmente antes da proibição.

- Chassi
Não pode ser substituído. O mesmo vale para monoblocos.

brabus

CAMINHOS TORTUOSOS
Gostou da ideia de mexer no seu carro? Então se prepare para filas e uma baita burocracia. Antes de começar a modificar o carro é preciso ir até o Detran com RG e CPF ou CNH (cópia e original), cópia do CRV e o formulário de "Solicitação de Modificação de Veículo" preenchido em duas vias. Alguns sites do Detran, como o de São Paulo e do Rio de Janeiro, fornecem o formulário na internet –Sampa / Rio.

Com a autorização em mãos, é hora de levar o carro para o mecânico arregaçar as mangas e fazer as modificações. Escolha um mecânico de confiança, o serviço tem que ser bem feito, não só pela sua segurança mas também para evitar dor de cabeças na etapa seguinte.

Carro pronto, hora de dar um pulo em uma das oficinas credenciadas do Inmetro para avaliar o veículo. Se tudo estiver dentro do permitido, ganha selinho e Certificado de Segurança Veicular (CSV) do próprio Inmetro. Agora é preciso voltar ao Detran e apresentar toda a documentação que pedirem - em São Paulo, como exemplo, pedem o CRV, CRLV, formulário Renavam, decalque legível do chassi e do motor, a autorização prévia, comprovante de residência original e cópia, RG e CPF original e cópia, CSV e, enfim, original e cópia do pagamento da taxa de emissão do novo CRV. Depois disso tudo...ufa! Você finalmente tem um carro alterado e dentro da lei.

A má notícia é que isso não vai te deixar totalmente livre de dores de cabeça: muitos agentes da lei não sabem que o Contran permite tudo isso e, mesmo com documento e autorização em mãos, existe uma chance pequena de levar uma multa - embora seja mais fácil recorrer. A multa por andar com carros alterados sem permissão é de R$127,54 e cinco pontos na CNH. Apesar do caminho tortuoso, vale a pena rodar dentro da legalidade para evitar maiores dores de cabeça no futuro.

brabus

Um comentário:

  1. Quando se modifica um veículo de fábrica, quem dá garantia sobre ele? E quando acontece um acidente por conta da modificação, quem será penalizado?

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